O regime de bens é a base
jurídica do casamento.
01
Separação total de bens
Cada um mantém a titularidade e a administração exclusiva do seu próprio patrimônio, antes e depois do casamento.
02
Comunhão parcial ajustada
É possível personalizar o que entra ou não na comunhão, protegendo bens específicos de cada um.
03
Participação final nos aquestos
Um regime intermediário, que equilibra autonomia patrimonial durante o casamento e partilha em caso de dissolução.
O primeiro passo é uma conversa,
sem compromisso.
Conte a situação de vocês, e eu explico como funciona na prática.
