CONTRATO DE NAMORO

Namorar sem que isso vire,
sem querer, uma união estável.

Formalizo, com clareza jurídica, que o relacionamento de vocês é um namoro — sem os efeitos patrimoniais automáticos de uma união estável — protegendo os dois lados de mal-entendidos futuros.

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Juliana Spíndola de Ataídes, advogada
POR QUE FORMALIZAR

A lei não pergunta
como vocês chamam a relação.

01

Clareza para os dois

Deixa explícito, desde já, que não há intenção de constituir família nos moldes de uma união estável — o que evita disputas futuras sobre esse ponto.

02

Proteção patrimonial

Evita discussões sobre eventual partilha de bens adquiridos durante o relacionamento.

03

Segurança jurídica real

O contrato não é uma garantia absoluta — a convivência de fato pode ser reavaliada pela Justiça — mas é uma peça de prova relevante da intenção das partes.

VAMOS CONVERSAR?

O primeiro passo é uma conversa,
sem compromisso.

Conte a situação de vocês, e eu explico como funciona na prática.