Divórcio: o que entra e o que não entra na partilha de bens
A partilha costuma ser a parte mais temida do divórcio, mas ela segue uma lógica mais clara do que parece. Tudo começa pelo regime de bens do casamento.
O regime de bens define a régua
Quem casou sem escolher outro regime está na comunhão parcial. Nela, a regra é direta: divide-se o que o casal construiu junto durante o casamento. Regimes diferentes, como a comunhão universal ou a separação total, mudam essa conta.
O que, em regra, entra
Entram na partilha os imóveis, veículos, investimentos e valores adquiridos de forma onerosa durante o casamento, além das quotas de empresa compradas no período e da valorização que decorre de esforço comum.
O que, em regra, fica de fora
Ficam de fora os bens que cada um já possuía antes de casar, a herança e a doação recebidas por apenas um dos cônjuges, os bens de uso estritamente pessoal e as indenizações de caráter personalíssimo.
A dificuldade aparece nas situações de fronteira, quando um bem tem um pouco dos dois lados. É aí que a análise cuidadosa do caso faz diferença no resultado.
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Falar no WhatsAppEste conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Saiba mais sobre divórcio e partilha de bens.
