DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS

Tenho direito à parte da empresa do meu ex no divórcio?

Por Juliana Spíndola de Ataídes

Muita gente acredita que, se a empresa está apenas no nome do outro, ela fica automaticamente de fora do divórcio. Nem sempre é assim. O que decide é o regime de bens e o momento em que as quotas da empresa foram adquiridas.

Quando a empresa entra na partilha

No regime de comunhão parcial, o mais comum no Brasil, divide-se aquilo que o casal construiu durante o casamento. Se as quotas da empresa foram adquiridas nesse período, o valor correspondente pode ser partilhável, mesmo que você nunca tenha participado da sociedade.

Isso significa que eu viro sócia?

Na maioria dos casos, não. O cônjuge não passa a integrar a sociedade. O que se divide é o valor econômico daquela participação, medido por um cálculo chamado apuração de haveres, que estima quanto vale a fatia da empresa naquele momento.

O que costuma ficar de fora

Se a empresa já existia antes do casamento, a regra geral é que ela não se comunica. Ainda assim, vale atenção: a valorização ocorrida durante o casamento, quando resulta de esforço comum, pode gerar direito à partilha.

Um alerta importante: nesse tipo de caso, é comum o patrimônio da empresa começar a diminuir de forma estranha às vésperas da separação. Reunir documentos e agir cedo protege o seu direito.

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