DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS

Bens que comprei antes de casar entram no divórcio?

Por Juliana Spíndola de Ataídes

Essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem chega ao meu atendimento. A resposta, na maioria dos casamentos, é tranquilizadora, mas existem exceções que merecem atenção.

A regra geral

No regime de comunhão parcial, os bens que você já possuía antes do casamento não se comunicam. Eles continuam sendo só seus, e não entram na partilha.

As exceções que mudam a conta

A situação muda em alguns cenários. Na comunhão universal, quase todo o patrimônio se comunica, inclusive o anterior. Os rendimentos e frutos de um bem particular, produzidos durante o casamento, podem ser partilháveis. E a valorização decorrente de esforço comum também pode gerar divisão.

A importância da prova

Para manter um bem fora da partilha, é preciso demonstrar que ele já existia antes do casamento. Guardar escrituras, contratos e comprovantes com data é o que garante essa proteção na prática.

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